SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS!

21 de mar. de 2018

Transgênicos e a nova Lei da Rotulagem!

Transgênicos e a nova Lei da Rotulagem!


Você sabe o que significa esse triângulo amarelo? Pois deveria saber. Essa figurinha, com cara de placa de trânsito, está presente no rótulo de muito alimento que você anda levando pra casa.

A imagem identifica os produtos que são ou contém algum ingrediente geneticamente modificado.  E é por isso que precisamos não só conhecê-la. Ainda que você não seja cozinheiro, é comensal. Saber o que se come, portanto, é (ou deveria ser) uma prerrogativa de todos nós.

Um conhecimento que, no caso dos transgênicos, precisa ir além da sua avaliação na prateleira do supermercado. Isso porque a polêmica da rotulagem dos transgênicos é assunto recorrente no Congresso Nacional.

Essa casa chamada Congresso Nacional faz parte da nossa vida. Foto: Mario Roberto Duran Ortiz / commons.wikimedia.org
Não sei se você já leu o post "Bolo Transgênico?" mas o Vida de Cozinheiro está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2015 que altera a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005).

Basicamente, este projeto exclui da Lei de Biossegurança a exigência de conter no rótulo dos alimentos a informação visual que identifica o produto como sendo geneticamente modificado. Isso porque este Projeto estabelece que os alimentos que contenham menos de 1% organismos geneticamente modificados na composição total do produto não precisam informar nada no rótulo.

E os que tiverem mais de 1% de OGM terão que informar isso na embalagem apenas por escrito, não precisando mais estampar o triângulo amarelo com o T do meio na capa do produto.

Essa importante informação pode desaparecer da embalagem do alimento que consumimos. Foto: reprodução / Senado.
O PLC 34/2015, de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), utiliza como referência o Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados da Anvisa.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a fórmula escrita na embalagem só não pode ter letra inferior a um milímetro. Isso significa que uma informação tão importante como a presença dos OGMs nos alimentos vai passar a fazer parte daquele roll de letras miúdas que a gente nunca lê.

Escolhemos o produto pelo preço ou pela embalagem, mas deveríamos escolhê-lo pelo que diz o rótulo. Foto: EBC.
O  PLC 34/2015, que na Câmara dos Deputados "se chamava" PL 4148/2008foi aprovado pela casa legislativa de origem em 2015. O Projeto, inclusive, passou pela Câmara com folga: 320 votos a favor e 135 contra (saiba como votou cada Deputado Federal). Agora o PLC 34/2015 aguarda apreciação pelo Senado Federal.

E tem mais! Este Projeto de Lei não só retira a obrigatoriedade do uso do símbolo que identifica a presença de substâncias transgênicas nos alimentos que contenham menos de 1% de transgênicos em sua composição.

O “buraco é bem mais embaixo”, caro cozinheiro. O PLC 34/2015 determina que a frase “Contém Transgênicos” deverá constar apenas nos rótulos de produtos identificados por meio de análise específica.

É difícil analisar em laboratório a composição de alimentos ultraprocessados. Foto: Secretaria de Agricultura de São Paulo.
O problema é que a maioria dos alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados na composição é de processados ou ultraprocessados. E nesses produtos os DNAs transgênicos não são detectáveis em exames de laboratório.

E esta é a pegadinha que vai fazer com que quase tudo o que é produzido pela indústria alimentícia deixe de conter a informação relativa aos OGMs na embalagem!

Ou seja, óleos, margarinas, biscoitos recheados, enlatados, papinhas de bebê (e vários outros itens que fazem parte da lista de compra de muitas famílias brasileiras) serão excluídos desta análise laboratorial.

Margarina será um produto excluído da lista de análise. Foto: SpooSpa / commons.wikimedia.org
É o que revela o parecer técnico jurídico realizado pelo Instituto Socioambiental em parceria com o Idec, a Terra de Direitos e o Movimento dos Pequenos Agricultores.

Ou seja,  se aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República, não teremos mais os "desconfortantes" (pra quem???) T e triângulo amarelo na embalagem dos alimentos que levamos para casa.

Mas por que essa discussão é tão importante para essa nossa Vida de Cozinheiro? Porque se trata de um retrocesso, já que o PLC 34/2015 nos tira o direito à informação, como revela a campanha do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Não é só retirar o símbolo da embalagem. É tirar o nosso direito do acesso à informação.
Esse direito de sabermos se estamos consumindo um alimento geneticamente modificado já tinha nos sido concedido por meio do Decreto nº 4.680, de 24 de Abril de 2003.

Por conta deste Decreto, há 14 anos, passou a ser obrigatório no país a inserção do T e do triângulo amarelo na embalagem dos alimentos. E desde então sabemos só de olhar a embalagem se estamos levando pra casa um produto geneticamente modificado. Mas, infelizmente, isso pode mudar!

O PLC 34/2015 foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em setembro de 2015. Os senadores da CCT entenderam que o PLC 34/2015 viola o direito fundamental à informação.

O senador Randolfe Rodrigues, relator do PL 34/2015 na CCT, sustentou que este projeto fere o direito constitucional à informação. Foto: Pedro França / Agência Senado.
Em novembro de 2015, o PLC 34/2015 seguiu para a apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Dois anos depois, em setembro de 2017, o PLC 34/2015 foi analisado e recebeu parecer favorável da CRA do Senado.

Agora, o PLC 34/2015 está na Comissão de Assuntos Sociais. Na última reunião da CAS sobre o tema, realizada no dia 16/03/2018, a apreciação da matéria foi incluída na pauta da reunião.

Além de ser discutida pela Comissão de Assuntos Sociais esta proposta vai ser analisada também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Só depois seguirá para a votação no plenário do Senado Federal.

Depois de passar por todas as Comissões o PLC 34/2015 será votado pelos senadores. Foto: Senado Federal / divulgação.
E você, o que acha disso tudo? Enquanto o PLC 34/2015 não chega ao plenário do Senado Federal para a aprovação ou veto dos parlamentares, saiba que você pode opinar sobre a proposta através da internet.

Eu, além desse artigo, manifestei a minha opinião junto aos senadores da República votando na consulta pública sobre o PLC 34/2015 no site do Senado Federal. E todos nós, caro cozinheiro, podemos votar! Então, exerça você também a sua cidadania.

Vote você também na consulta pública do Senado Federal sobre o PLC 34/2015.
O Projeto de Lei do deputado Luis Carlos Heinze é amplamente defendido pela bancada ruralista que afirma ser necessária a retirada no “temido” símbolo amarelo já que este é prejudicial à imagem dos produtos brasileiros comercializados no exterior.

Os defensores do PLC 34/2015 argumentam, ainda, que visualmente o triângulo amarelo com o T no meio passa a ideia de algo perigoso, já que esta representação gráfica é uma referência clara das placas que nos provocam sermos mais alertas no trânsito.

Deputado Federal Luis Carlos Heinze, autor do PL 34/2015. Foto: Antonio Araújo / Câmara dos Deputados.
Tal “temor” não faz muito sentido já que até os EUA afirmaram publicamente que não se opõem à importação de produtos identificados e rotulados como sendo de origem transgênica.

Luis Carlos Heinze também afirma que não existe referência internacional nem do Mercosul e nem da ONU que obrigue tal identificação.

As normas da Anvisa de rotulagem geral e rotulagem nutricional (harmonizadas no Mercosul) também não contemplam o assunto.

Pra quem não sabe, é a ANVISA que regulamenta a questão da rotulagem alimentar no Brasil. Foto: ANVISA / divulgação.
Já no Codex Alimentarius, que é o programa conjunto da FAO e da OMS que estabelece normais internacionais na área de alimentos a rotulagem de transgênicos, a questão dos transgênicos foi discutida por mais de 10 anos, encerrando-se sem consenso sobre o tema.

O Projeto de Lei Complementar nº 34 de 2015 viola os direitos previstos na Constituição de 88 e no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 6º do CDC é claro ao explicitar os direitos básicos do consumidor, como o direito à alimentação saudável e o direito à informação. Isso sem falar no direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Um planeta saudável, habitado por pessoas felizes. Esse é o meu desejo. Foto: Thiago Inter / proximoembarque.com
O PLC 34/2015 também ignora sumariamente o compromisso assumido pelo Brasil através da assinatura do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, ratificado por 150 países que decidiram adotar medidas na identificação dos transgênicos.

Uma polêmica que não começou agora. O debate sobre a rotulagem dos alimentos transgênicos ou Organismos Geneticamente Modificados é antigo. E é isso que você confere na próxima reportagem do Vida de Cozinheiro sobre a rotulagem dos transgênicos. Aguarde, porque semana que vem tem mais!

Gostou desta postagem? Então siga o Vida de Cozinheiro nas Redes Sociais e ajude a divulgar o nosso trabalho compartilhando este conteúdo!


Toda nossa obra é oferecida gratuitamente aos leitores. 

Postar um comentário

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Escreva a palavra que deseja buscar, clique na lupa ou aperte "enter". Não se esqueça de acentuar corretamente as palavras para obter o melhor resultado.