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27 de abr. de 2017

Publicidade abusiva em foco!

Publicidade abusiva em foco!


A publicação "Direitos Sem Ruído", do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é lançada no Superior Tribunal de Justiça. A cartilha celebra um ano da histórica decisão do STJ sobre a campanha publicitária "É hora do Shrek", divulgada em 2007 pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco.

O caso, analisado pela Segunda Turma do STJ, em março de 2016, foi a primeira decisão da Corte que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada às crianças. Em votação unânime, os ministros do STJ consideraram ilegal a propaganda que estimulava os pequenos a juntar embalagens de biscoitos (e pagar mais 5 reais) para levar pra casa um relógio exclusivo.

STJ decide sobre campanha abusiva feita pela Bauducco. Foto: promoplanners.blogspot.com
A decisão da Corte levou em consideração o aumento da obesidade infantil no país e no mundo e segue as orientações da segunda edição do “Guia Alimentar para a População Brasileira”, elaborado pelo Ministério da Saúde.

E a cartilha comemorativa do Idec, apresentada nesta quarta-feira, dia 26 de março, é divulgada em excelente hora. Como se não bastasse a satisfação das organizações da sociedade civil (e aí vale citar o Instituto Alana, o Idec e a Rede Brasileira de Infância e Consumo) pela promulgação do acórdão, a semana foi marcada por outra importante vitória.

STJ, o Tribunal da Cidadania!
Pela segunda vez em um ano, o Superior Tribunal de Justiça reconhece como abusiva uma campanha publicitária dirigida ao público infantil. Nesta terça-feira, dia 25 de março, a Segunda Turma do STJ manteve a multa de mais de 305 mil reais aplicada pelo Procon-SP à Sadia.

O caso em questão foi o da campanha "Mascotes Sadia", promovida durante os Jogos Pan Americanos do Rio, em 2007. A publicidade determinava que as crianças tinham que juntar selos encontrados nos produtos da marca (e pagar mais 3 reais) para adquirir bichos de pelúcia.

Campanha da Sadia também foi considerada pelo STJ como venda casada e propaganda abusiva.
O entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia suspendido a multa aplicada à Sadia por entender que a campanha observava os limites da livre concorrência.

Mas por meio de uma ação judicial, movida pelo Procon-SP e pelo Instituto Alana, o Superior Tribunal de Justiça considerou, além de abusiva, ilegal a comercialização e venda casada de produtos e brindes, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Importante decisão do Tribunal da Cidadania! Para quem ainda não sabe, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o excesso de peso e a obesidade são considerados fatores de risco para a hipertensão, o diabetes e o câncer. 

Campanha do Vida de Cozinheiro contra a obesidade infantil!
Detalhe: de acordo com o último levantamento feito pelo IBGE 30% das crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos apresentam excesso de peso. Isso. Você não leu errado. 

Aliás, se você é leitor assíduo desse blog sabe que o assunto é amplamente discutido aqui no Vida De Cozinheiro! Já fizemos vários textos sobre obesidade infantil. Desataque para o "desabafo" "Comida não é Brinquedo", em comemoração ao dia das crianças no ano passado.

Refrigerante na mamadeira??? Até quando???
Acho até que sou incisiva demais, mas não consigo tirar do topo da página do Vida de Cozinheiro no Facebook a campanha que considero a mais importante, sintetizada pela frase "leia o rótulo". A foto já está lá há um tempão e vai ficar! Sabe por quê? Porque é o básico!


Temos que tomar as rédeas da nossa alimentação. Tudo nessa vida é uma questão de escolha e a comida não fica de fora dessa lógica! Lembrando que, no caso das crianças e adolescentes (principalmente dos menores de 7 anos) a decisão é (e tem que ser) dos pais! 

Por isso, a divulgação desses dois grandes julgamentos do STJ é algo tão significativo! Afinal, até a Justiça está fazendo a parte dela. E você, que é pai ou mãe, não vai fazer a sua?

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